Atividades do CLDS

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Divulgação: SIALM - Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas - Exemplo

Alerta-se aos interessados das Medidas Passaportes Emprego (Portaria n.º 225-A/2012) que a Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, suplemento, de 13 de fevereiro, saiu com algumas inexatidões que foram posteriormente corrigidas com a Declaração de Retificação n.º 18/2013, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2013. 
O CLDS “Manteigas: DAR E RECEBER” alerta para as principais alterações: 
- passam a ser destinatários das Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenil e Desportivas os jovens entre os 18 e os 24 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados; 
- as entidades promotoras com 10 trabalhadores ou menos passam a não poder beneficiar de mais do que cinco estágios simultaneamente ao abrigo dos Passaportes Emprego; 
- o estágio passa a ter o prazo de 18 meses. 
Para mais, algum esclarecimento, contacte o G3Es do CLDS “Manteigas: Dar e Receber”. 
Alertamos novamente, para a candidatura ao programa SIALM, veja se o caso seguinte poderá ser o seu.
O Sr. Zé é um empresário do concelho de Manteigas. Não tem funcionários, no entanto, já há muito tempo que pensava em adquirir uma máquina que seria certamente uma mais-valia para o seu negócio. E para isso recorreu ao SIALM.
O Sr. Zé efetuou um investimento elegível no montante de 3.500,00€ e teve a necessidade de contratar um funcionário com o ensino secundário completo, para lhe dar uma mãozinha com a nova máquina mas também para o substituir nas suas ausências.
Candidatou-se a 27 de fevereiro e recebeu a comunicação da decisão de aprovação da sua candidatura a 16 de abril.
Assim o Sr. Zé recebeu a fundo perdido 1.750,00€ (50% a fundo perdido até ao montante inferior a 5.000,00€), tendo ele que investir com capitais próprios os restantes 1.750,00€.
Pela criação do posto de trabalho como o trabalhador contratado possui o ensino secundário recebeu:
1,25 IAS x 12 ou seja 1,25 x 419,22€ x 12 = 6.288,30€
Mas como o funcionário que o Sr. Zé contratou, para além de possuir o ensino secundário ainda tinha 30 anos, e por isso teve ainda uma majoração de 50% sobre os 6.288,30€, ou seja pelo funcionário recebeu os 6.288,30€ mais 50%, que perfez o montante de 9.432,45€.
Se acha que a história do Sr. Zé poderá ser a sua contacte o CLDS “Manteigas: DAR E RECEBER

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