Atividades do CLDS

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Divulgação: Ofertas de Emprego - Polónia


O CLDS Manteigas: Dar e Receber informa:
Há uma nova plataforma de emprego, na Polónia, que está a apostar na divulgação de oportunidades dirigidas a portugueses. Lançada em Fevereiro, a Job Poland permite pesquisar propostas de emprego e criar um perfil que pode ser consultado por potenciais empregadores.
A Job Poland tem disponíveis, atualmente, vagas para portugueses das áreas de Gestão de Recursos Humanos e Finanças, em regime de full-time, e, segundo o administrador da página, “preveem, no futuro, receber novas ofertas de emprego para portugueses e espanhóis”.
Os possíveis candidatos devem fazer o registo na plataforma e enviar o currículo, juntamente com uma carta de apresentação, especificando a vaga a que pretendem concorrer. Posteriormente, os candidatos selecionados são sujeitos a uma entrevista via Skype, telefone ou presencial.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Workshop de Criação de Blogues

O CLDS Manteigas: Dar e Receber, em colaboração com a Escola Básica N.º 2 de Manteigas e inserida no Eixo IV - Informação e Acessibilidades, Ação 12 - Espaço Info-Exclusão, vai levar a efeito a Ação "Workshop de Criação de Blogues". A iniciativa, idealizada em articulação com a Biblioteca Escolar, tem como objetivo continuar a desenvolver capacidades e conhecimentos em TIC, destina-se aos alunos dos 5.ºs e 9.ºs anos e realiza-se nas próximas sextas-feiras, dias 17 e 24 de maio.
Os conteúdos a lecionar são os seguintes: 
- Definição e uso;
- Vantagens;
- Processo de criação de um Blogue no blogger;
- Campos e suas funções;
- Criação de novas mensagens;
- Formatação de texto e inserção de imagens;
- Publicação de mensagens;
- Definições e permissões;
- Esquema do Blogue e personalização;
- Modelos;
- Inserção de novas páginas.
Além dos referidos alunos, professores ou alunos que estejam interessados em inscrever-se, poderão fazê-lo na Biblioteca Escolar, bastando para tal, dirigir-se à professora bibliotecária daquele Agrupamento.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012 

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma. 
O referido Anexo destina-se: 
· À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva; 
· À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes. 
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS. 
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6). 
O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial. 
Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2): 
· Advogados e solicitadores; 
· Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país; 
· Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal; 
· Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir; 
E, ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Informação: Regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas - Dístico

No seguimento da informação anterior, disponibilizamos o dístico que, recordamos, é de colocação obrigatória nos estabelecimentos:
Dístico Alcool
O mesmo pode ser descarregado aqui.

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