Atividades do CLDS

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Informação: Regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas


O CLDS “Manteigas: DAR E RECEBER” vem por este meio alertar para a Nova Lei do Álcool que entrou em vigor em 1 de maio.
Com a aprovação desta lei, a idade mínima de consumo de álcool sobe dos 16 para os 18 anos, mas só para bebidas espirituosas.
O consumo e a venda de bebidas alcoólicas deverão ser proibidas em postos de combustível e, depois da meia-noite, em qualquer estabelecimento que não seja de restauração e bebidas, já a partir de 1 de Maio. O decreto-lei publicado hoje em Diário da República prevê também o aumento para 18 anos da idade limite para consumo de álcool.
As restrições da venda álcool a menores de idade abrangem, porém, apenas as bebidas de elevado teor de álcool, as bebidas espirituosas. O consumo de vinho e cervejas continua a não ser proibido a jovens a partir dos 16 anos.
No sentido de evitar o incumprimento da lei e possíveis coimas, alertamos para a afixação do novo dístico.
Pode consultar a legislação nesta página.

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