Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012
O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.
O referido Anexo destina-se:
· À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
· À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.
Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).
O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.
Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula 'Não' (campo 2):
· Advogados e solicitadores;
· Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
· Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
· Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;
E, ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.