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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Informação: Alteração ao regime jurídico das sociedades desportivas


O CLDS Manteigas: Dar e Receber informa:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 49/2013
de 11 de abril
O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014.
Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a data de entrada em vigor do referido diploma, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as respetivas estruturas atempadamente às novas regras introduzidas, não causando, assim, qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro
O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
[…]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz — Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas — António Joaquim Almeida Henriques.
Promulgado em 4 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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